sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025


Carnaval tem a ver com Direito e Arte?

A relação entre Direito, Arte e Carnaval, especialmente no contexto dos sambas de enredo, é multifacetada e abrange diversas perspectivas:

1. Direito Autoral:

  • Proteção das obras: os sambas de enredo, como obras musicais, são protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). Isso garante aos compositores e intérpretes o direito exclusivo de uso, reprodução e distribuição de suas criações.
  • ECAD: o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) desempenha um papel fundamental na arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas executadas durante o Carnaval, incluindo os sambas de enredo.

2. Liberdade de expressão e manifestação cultural:

  • Direito à cultura: o Carnaval é reconhecido como uma manifestação cultural de grande importância no Brasil, e o direito à cultura é assegurado pela Constituição Federal.
  • Expressão artística: os sambas de enredo são uma forma de expressão artística que pode abordar temas diversos, incluindo questões sociais, políticas e históricas.
  • Limites: A liberdade de expressão, no entanto, não é absoluta e pode ser limitada em casos de discurso de ódio, apologia ao crime ou outras formas de manifestação que violem direitos de terceiros.

3. Patrimônio Cultural:

  • Reconhecimento: o Carnaval e os sambas de enredo são considerados patrimônio cultural brasileiro, implicando a necessidade de preservação e valorização dessas manifestações.
  • Legislação: existem leis e políticas públicas que visam proteger o patrimônio cultural do Carnaval, incluindo o registro de escolas de samba e outras agremiações como patrimônio imaterial.

4. Direito à Cidade e ao Lazer:

  • Espaço público: o Carnaval ocupa espaços públicos e promove o direito à cidade e ao lazer, permitindo que as pessoas se reúnam e celebrem a cultura brasileira.
  • Regulamentação: o poder público pode regulamentar a realização do Carnaval, estabelecendo regras para o uso do espaço público, a segurança e o controle de ruídos.

5. Sambas de Enredo como instrumento de crítica social:

  • Expressão de ideias: os sambas de enredo podem ser utilizados para expressar ideias, críticas e reflexões sobre a realidade social.
  • Temas relevantes: muitas escolas de samba escolhem temas relevantes para seus enredos, abordando questões como desigualdade social, racismo, violência e injustiça.

Em resumo:

A relação entre Direito, Arte e Carnaval é complexa e envolve a proteção dos direitos autorais, a garantia da liberdade de expressão, a preservação do patrimônio cultural, o direito à cidade e ao lazer, e a utilização dos sambas de enredo como instrumento de crítica social.

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Sobre o tema, leiam artigo dos professores Galdino Luiz Ramos Junior e Jefferson Aparecido Dias, clicando no link: OSAMBADEENREDOCARIOCAEADEMOCRACIADELIBERATIVA


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Resenha da obra: Onde está a sociedade, está presente o Direito. Cada vez mais nasce a necessidade de encarar o fenômeno jurídico como instrumento de transformação social, representando movimentos de contestação e insurgência frente às concepções tradicionais que reduzem a experiência jurídica aos limites estáticos do Direito visto, eminentemente, como função normativa fixadora de condutas a serem seguidas pelos integrantes de uma determinada sociedade. Esta obra apresenta aos leitores, não só aos estudantes e profissionais jurídicos, mas a todos aqueles que se interessam pela interculturalidade social, reflexões sobre os modelos democráticos conhecidos, dando-se ênfase à democracia deliberativa concebida como formato de manifestações comunitárias endógenas que, pluralmente, criam novos direitos e novos pensamentos críticos. O samba de enredo carioca surge, assim, como paradigma cultural que, inserto nos espaços comunitários, interfere na interpretação jurídica, condicionando-a, não aos interesses do centro de poder, mas sim aos anseios da maioria silenciosa das periferias sociais.


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Dolo e Culpa nos Crimes Tributários: Uma Discussão Essencial para o Futuro Advogado.

E aí, futuro(a) colega! Preparado(a) para desvendar os meandros do Direito Penal Tributário? Hoje, vamos passar os olhos num tema crucial: o elemento subjetivo (o dolo e a culpa) nos crimes tributários. Afinal, entender a diferença entre esses dois elementos é fundamental para construir uma defesa sólida e justa.

Certamente, você já ouviu falar sobre os crimes tributários mais comuns — sonegação, caixa dois, fraude e evasão fiscal são termos frequentemente mencionados no noticiário brasileiro. Infelizmente, esse tipo de ilícito é bastante recorrente no país, na maioria devido à alta carga tributária e à complexidade do sistema fiscal, que levam muitas empresas e indivíduos a optarem por práticas ilegais em vez de enfrentar essas dificuldades.

No entanto, nem todos os crimes tributários são cometidos intencionalmente. Em diversos casos, os contribuintes acabam incorrendo em irregularidades por desconhecimento da legislação ou por falhas na interpretação das normas. Ainda assim, eles precisam arcar com as consequências, que podem variar desde pesadas multas até a interrupção das atividades ou o fechamento do negócio.

Dolo: A Intenção de Lesar o Fisco.

No mundo dos crimes tributários, o dolo é o rei. Ele representa a vontade livre e consciente de fraudar o Fisco, de burlar as leis para pagar menos impostos ou não pagar nada. É aquela famosa “intenção de lesar”, sabe?

Existem diferentes tipos de dolo, mas o mais comum nos crimes tributários é o dolo genérico, que se manifesta na vontade de praticar a conduta criminosa, sem uma finalidade específica. Por exemplo, quando alguém omite informações ou presta declarações falsas à Receita Federal, age com dolo genérico.

Culpa: “Ops, isso é crime?”

Já a culpa, por outro lado, é a “prima pobre” do dolo. Ela ocorre quando o agente não tem a intenção de lesar o Fisco, mas age com negligência, imprudência ou imperícia, causando um resultado ilícito.

Nos crimes tributários, a culpa é menos comum, mas pode ocorrer em situações como erros grosseiros na declaração de impostos ou falhas na escrituração contábil.

A Importância da Distinção.

A distinção entre dolo e culpa é crucial para a responsabilização penal nos crimes tributários. Em geral, os crimes tributários exigem a comprovação do dolo para o agente ser punido. A culpa, por sua vez, pode levar a sanções administrativas, mas raramente resulta em condenação criminal.

Dica.

Lembre-se: a análise do dolo e da culpa nos crimes tributários exige um olhar atento e detalhado sobre as circunstâncias de cada caso. É preciso investigar a fundo a conduta do agente, suas intenções e o contexto em que o crime foi praticado.

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Um "Cortiço" na tributação brasileira...  (texto elaborado a partir da coluna da "Duqesa de Tax, no "Estadão -  23/06/20...